No dia 3 de Abril, a "Presidenta" sancionou a Lei 12.605/12 que “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.”
Isso significa que, de agora em diante
as instituições públicas e privadas terão que expedir diplomas e
certificados com a flexão de gênero quando se tratar de graduada do sexo
feminino. Ou seja: Médica, Engenheira, Dentista, Arquiteta, Técnica,
Administradora, Bibliotecária… Quem já tem diploma, poderá requerer novo
certificado, segundo a lei.
O legal é que agora todas as mulheres que estudam serão chamadas de "estudanta"... Deve ser porque estamos virando antas mesmo... Utilizar legislação para uma coisa estúpida e pífia destas não tem como evitar tal designação... Coitada da Língua Portuguesa...
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LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
A "PRESIDENTA" DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e
certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa
diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
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